O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu pareceres contrários às contas das prefeituras de Santo André (2023) e São Vicente do Seridó (2022) durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (7). As reprovações ocorreram devido a graves irregularidades em áreas como previdência e educação, segundo votos apresentados pelos conselheiros.
No caso de Santo André, o conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator do processo, apontou falhas no recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS, mesmo após alertas emitidos pelo próprio Tribunal. Também foi destacado o crescimento de contratações temporárias sem justificativas legais. O prefeito Edglei Amorim do Nascimento foi multado em R$ 2 mil. O Ministério Público de Contas opinou pela reprovação. Cabe recurso.
Já as contas da prefeitura de São Vicente do Seridó foram reprovadas por descumprimento do índice mínimo de 25% em investimentos em educação (MDE). O relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, teve seu voto seguido à unanimidade pelo Pleno. A defesa, feita pelo advogado Rodrigo Maia, alegou erros na contabilização dos gastos com educação, mas não conseguiu reverter o entendimento do TCE. Também cabe recurso.
Por outro lado, foram julgadas regulares as contas da prefeitura de Areal, da Sudema (2023) e da Fundação Ernani Sátiro (2024).
A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, com participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Galdino e do conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias. O procurador geral Marcílio Toscano da Franca representou o Ministério Público de Contas.