O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou por unanimidade o empresário e ex-candidato à Prefeitura de Campina Grande, Artur Bolinha (José Artur Melo de Almeida), ao pagamento de multa de R$ 30 mil por propaganda eleitoral irregular. A Corte entendeu que um gesto feito por Bolinha em vídeo publicado nas redes sociais, em 2024, remete a simbologia da supremacia branca, o que viola a legislação eleitoral.
A ação foi movida pelo PSOL de Campina Grande, com atuação do advogado e ativista de direitos humanos Olímpio Rocha. A defesa do ex-candidato argumentou que o gesto seria uma referência ao número 30, utilizado por sua campanha. No entanto, o TSE concluiu que não há reconhecimento social amplo dessa simbologia como representação numérica.
O gesto está presente na lista de símbolos de ódio da organização internacional Anti-Defamation League (ADL), sendo usado por grupos supremacistas brancos em contextos ambíguos para escapar de sanções legais.
O relator do processo, ministro André Ramos Tavares, afirmou:
“É justamente o caráter impreciso e ambíguo do gesto que denuncia a mensagem inaceitável que o candidato busca passar.”
A decisão reforça que a liberdade de expressão não protege discursos de ódio nem mensagens subliminares com teor racista disfarçadas de propaganda política.
Além da multa, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral, que pode investigar eventuais responsabilidades criminais de Artur Bolinha.