Senado Federal aprova tornar misoginia crime equivalente ao de racismo

ia, segundo o projeto, estará sujeito às mesmas punições dadas no contexto de preconceito de:

  • raça;
  • cor;
  • etnia;
  • religião; ou
  • nacionalidade.

A pena será de reclusão de um a três anos e multa nesses casos. Este tipo de crime exige regime fechado no início do cumprimento da pena.

No caso da injúria – ofensa à honra e à dignidade da pessoa–, derivada da misoginia, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. A pena é aumentada em 50% se a injúria for cometida por duas ou mais pessoas. Essa punição estará descrita na Lei do Racismo.

No Código Penal, a pena-base para injúria é menor, de detenção de um a seis meses ou multa.

A proposta também inclui no Código Penal que se os crimes contra a honra forem cometidos contra mulher, no contexto de violência doméstica e familiar, a pena será dobrada. Além da injúria, outros crimes contra a honra são calúnia, exceção da verdade e difamação.

O projeto deixa expresso na lei que o juiz precisa considerar como discriminatória:

“Qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher”.

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