A juíza Shirley Abrantes, da 8ª Vara Cível de João Pessoa, mandou a construtora GGP substituir integralmente os elevadores do condomínio Reserve Altiplano I, após uma mulher ficar paraplégica e duas crianças ficarem feridas por uma queda do equipamento.
De acordo com a decisão, a magistrada viu “falhas estruturais” nos aparatos dos elevadores e atribuiu responsabilidade sobre isso para a construtora. Em um trecho da decisão, a juíza destaca o seguinte, a partir de provas inseridas nos autos:
“Os vícios não são meramente estéticos ou decorrentes de mau uso, mas falhas graves de projeto e instalação, atraindo a responsabilidade do construtor nos termos do Art. 618 do Código Civil e do Art. 20 do CDC”, diz trecho.
Na decisão, a Justiça também observou que a substituição dos elevadores deva ser adotada com urgência. Após a construtora contratar uma perícia e realizar uma vistoria, a troca dos equipamentos deverá ser concluída em até 90 dias. A empresa também terá de apresentar um cronograma das obras e poderá pagar multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
