A taxação de encomendas com valor abaixo de US$ 50, zerada neste ano com o fim da “taxa das blusinhas”, retornará em 2027 por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tributo federal criado no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.
- A CBS substituirá o antigo imposto de importação, que tinha alíquota de 20% para encomendas internacionais de baixo valor. A alíquota a ser cobrada, entretanto, ainda não está definida.
O valor da CBS, que está sendo calculado pela Receita Federal em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), será fixado por resolução do Senado em dezembro deste ano.
A CBS terá a mesma lógica para produtos nacionais e importados, com aplicação das mesmas alíquotas. O imposto não depende do limite de US$ 50, regra do imposto de importação. A cobrança começou em 2026 (fase de testes, com tributo destacado) e passa a valer com alíquota cheia em 2027.
Estimada em 9,43%
Em 2024, o governo estimou que a alíquota da CBS seria de 8,8%. Entretanto, nos meses seguintes foram feitas novas exceções à cobrança do imposto cheio, como carnes e medicamentos — que elevaram a alíquota.
A área econômica não fez nova projeção, mas cálculo da consultoria Roit aponta para uma taxa de 9,43% em 2027.
- O valor da CBS está sendo calculado com o objetivo de manter o atual patamar da carga tributária sobre o consumo, de modo que o governo federal não perca arrecadação.
- Além da CBS, o governo também contará com a receita do imposto seletivo, conhecido como imposto do pecado, para manter a carga tributária atual.
- As alíquotas do imposto seletivo para cada produto (álcool, refrigerantes, cigarros e veículos poluentes, entre outros) ainda serão definidas pelo Congresso Nacional.
- Se o governo fixar alíquotas menores para o imposto do pecado, terá de cobrar uma alíquota mais alta na CBS para manter o atual patamar da carga tributária global sobre o consumo.
