Estudantes que aderirem ao Desenrola Fies ficarão proibidos de fazer apostas online, diz Fazenda

O secretário-executivo da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou nesta quarta-feira (13) que estudantes que aderirem ao programa de renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Desenrola Fies, ficarão proibidos de fazer apostas online, nas chamadas bets.

A partir desta quarta, estudantes com dívidas do Fies passaram a poder renegociar o que devem. A renegociação, no âmbito da nova versão do Desenrola lançada pelo governo, deverá ser feita nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Ceron falou sobre a restrição para apostas online durante entrevista de anúncio de uma medida para conter aumento do preço da gasolina e do diesel.

A expectativa do Ministério da Educação é que mais de 1 milhão de estudantes renegociem suas dívidas.

Regras gerais do Desenrola Fies:

  • podem participar estudantes com contratos firmados até 2017;
  • os contratos precisam estar em fase de amortização (com pagamentos iniciados) em 4 de maio de 2026; e
  • a negociação pode ser feita até 31 de dezembro de 2026.

O programa oferece condições diferentes dependendo do tempo de atraso e do perfil dos estudantes.

Veja:

  • nos contratos com atraso entre 90 e 360 dias, será possível obter desconto de 100% dos juros e das multas e uma redução adicional de 12% sobre o valor principal da dívida nos pagamentos à vista, ou desconto de 100% dos encargos (juros e multas) nos pagamentos parcelados em até 150 vezes;
  • para dívidas com atraso superior a 360 dias, estudantes que não estão inscritos no CadÚnico poderão conseguir desconto de até 77% do valor total da dívida, os que estão inscritos no CadÚnico poderão ter desconto de até 99%. Nos dois casos, será preciso liquidar integralmente o saldo devedor;
  • os estudantes com os contratos em dia ou com atrasos de até 90 dias poderão ter desconto de 12% do valor consolidado da dívida nos pagamentos à vista.

Ainda segundo as regras do programa, o não pagamento de três parcelas consecutivas ou de cinco alternadas da dívida renegociada resultará na suspensão do desconto.

Nessas situações, o valor correspondente ao desconto será reincorporado ao saldo devedor do financiamento.

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