Imposto de renda: Saiba quando começa o prazo para declaração e quem deve declarar em 2025

Deve ter início no próximo dia 17 de março o prazo para declaração Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal. Em 2025 o prazo seguirá até o dia 30 de maio e devem declarar as contas ao ‘leão’, os contribuintes que, entre outros critérios, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, além de pensões e também aluguéis.

O IRPF poder ser declarado por meio de uma declaração ‘pré-preenchida’, disponível desde 2021 para todos os contribuintes com a conta gov.br, nível prata ou ouro. Na pré-preenchida, segundo a Receita Federal, o cidadão já começa com informações inseridas nos campos designados no programa da declaração, dados recolhidos automaticamente do ano anterior.

Quem deve declarar o imposto de renda em 2025?

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);
  • Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos;
  • Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
  • Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 153 mil
  • Quem passou a morar no Brasil no ano anterior;

Já aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças abrangidas, e precisam ser comprovadas para isenção são:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada;

Multa

O valor da multa para quem se enquadra na obrigatoriedade da declaração e não a faz é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do valor do imposto de renda.

A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data-limite de entrega e segue até o envio da declaração ou, se ela não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

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