MP autua locadoras de veículos por irregularidades, em Campina Grande

A Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), do Ministério Público da Paraíba (MPPB) promoveu, nessa terça-feira (27), fiscalização que resultou na autuação de duas locadoras de veículos situadas em Campina Grande.

Segundo informações do MP-Procon, foram identificadas inconformidades consistentes na ausência de veículos adaptados para pessoas com deficiência e para o transporte de consumidores que utilizam cadeiras de rodas, além de outras irregularidades, como ausência do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros e de exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e acessível.

De acordo com o diretor regional do MP-Procon, promotor Osvaldo Lopes Barbosa, a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e o Decreto Federal nº 9.762/2019 determinam que as empresas locadoras de veículos devem disponibilizar aos consumidores um veículo adaptado para uso de pessoas com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota.

Segundo a legislação, esses veículos precisam ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e, sobretudo, comandos manuais de freio e de embreagem. Determina, também, que um percentual desses veículos seja adaptado para consumidores não condutores que utilizam cadeiras de rodas.

A primeira empresa foi autuada por não possuir certificado do Corpo de Bombeiros e não disponibilizar, no percentual determinado por lei, veículos adaptados para pessoas com deficiência em sua frota. Já a outra empresa foi autuada por não possuir o Certificado do Corpo de Bombeiros, não disponibilizar exemplar do CDC em local visível e acessível e por não oferecer veículos adaptados para pessoas com deficiência em sua frota. 

“A inclusão das pessoas com deficiência física no mercado de consumo, com direitos e garantias, é um dever de todos, Estado, Sociedade e setor privado, dever este oriundo das normas constitucionais e de preceitos supranacionais incorporados ao ordenamento jurídico com estatura constitucional, como a Convenção da ONU para pessoas com deficiência, da qual o país é signatário”.

O diretor regional do MP-Procon destacou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5452, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), atestou a constitucionalidade do artigo 52 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante um percentual mínimo de veículos adaptados a esse público.

As empresas terão o prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa e estão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

Mais lidas

Vídeos

Publicidade

Questions explained agreeable preferred strangers too him her son. Set put shyness offices his females him distant.

Edit Template

Sobre nós

Jornalismo autêntico, rápido e baseado em dados oficiais. Com ética e transparência, buscamos conectar você com a verdade, trazendo notícias relevantes e confiáveis para além da Paraíba. Aqui, a informação tem valor e propósito.

© 2024 Criado por Portal Ativo PB – Todos os Direitos Reservados