Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (19), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário às contas da prefeitura de Riacho dos Cavalos, referentes a 2022. Pesou para a reprovação o não cumprimento do percentual mínimo constitucional para gastos em educação (25%) e déficit orçamentário na ordem de R$ 2.121.785,24, além de excesso na contratação de servidores temporários. Cabe recurso.
O processo de Riacho dos Cavalos (TC nº 02622/23), que havia sido adiado na sessão passada, voltou à pauta para o voto vista do conselheiro Arnóbio Viana, que decidiu acompanhar a proposta do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Consta nos autos que o gestor aplicou em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, apenas 24,2%. Quanto aos temporários, conforme o relator, o gestor não apresentou justificativas convincentes para a contratação de 222 servidores por excepcional interesse público, ou seja, quase 94% em relação ao número de efetivos.
O TCE-PB realizou sua 2486ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador Manoel Antônio dos Santos.