O juiz convocado Adhailton Lacet Correia Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou o pedido da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) para suspender a decisão de primeira instância que suspendeu a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), de R$ 30, cobrada aos usuários que não regularizaram o uso das vagas da Zona Azul Digital.
Na decisão, expedida nesta terça-feira (9), o juiz destacou que ainda existem “dúvidas relevantes quanto à sua compatibilidade com o regime jurídico previsto no Código de Trânsito Brasileiro”.
O juiz ainda descartou o argumento de que a manutenção da liminar causaria prejuízos imediatos à prestação do serviço ou ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato. “Os elementos atualmente disponíveis não permitem concluir, de forma concreta e segura, que a manutenção provisória da tutela deferida na origem seja apta a ocasionar prejuízo grave ou irreversível à prestação do serviço público ou à própria continuidade da concessão”, registrou.
O magistrado acrescentou que a cobrança questionada “poderá atingir diretamente número indeterminado de usuários”, razão pela qual considerou necessária a manutenção da medida determinada pela Justiça de primeira instância.
Dessa forma, a liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública permanece válida. Ou seja, seguem suspensas a cobrança da TPU, a emissão de avisos de irregularidade com efeito coercitivo e a prática de atos ligados à fase sancionatória do poder de polícia por agentes da concessionária responsável pelo serviço.
Toda a discussão sobre a TPU começou após uma ação popular que questiona a legalidade da cobrança realizada por meio do contrato de concessão da Zona Azul. Na ação, é sustentado o argumento que a cobrança tem natureza de sanção administrativa disfarçada de tarifa, invade competência da União para legislar sobre trânsito e transfere indevidamente atribuições de fiscalização para particulares.
