As obras do Parque da Cidade, em execução na área do antigo Aeroclube de João Pessoa, foram liberadas para prosseguir por decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba. A autorização foi concedida nesta sexta-feira (23) pelo desembargador José Ricardo Porto, que negou seguimento ao recurso movido pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas — entidade responsável por questionar a viabilidade ambiental do projeto.
O processo judicial chegou a provocar a suspensão das atividades no canteiro de obras em 2024. No entanto, a nova decisão reafirma que o empreendimento passou pelas devidas análises dos órgãos ambientais e obteve pareceres favoráveis.
Na fundamentação do despacho, o magistrado pontuou que não foram apresentados indícios suficientes para justificar a concessão de uma nova medida liminar, destacando a falta de “probabilidade do direito alegado”. O desembargador também seguiu integralmente a manifestação do Ministério Público, que validou a continuidade do projeto com base em critérios ambientais.
Além de revogar a liminar anteriormente concedida no recurso, o despacho determina o encaminhamento do processo à Promotoria do Patrimônio Público para que avalie eventuais menções à empresa Novatec, citada nos autos, mas sem relação direta com o objeto da ação.
A disputa judicial se arrasta desde junho de 2024, quando as obras foram inicialmente interrompidas por decisão liminar. Em novembro, a Justiça já havia autorizado a retomada do projeto. Em dezembro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, também analisou um recurso da Prefeitura de João Pessoa, mantendo a cautela com áreas sensíveis, mas sem barrar a execução do projeto.