A Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa respondeu ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) que não é de sua competência alterar os nomes de logradouros públicos que fazem referência à ditadura militar. Segundo o ofício, a responsabilidade por eventuais mudanças cabe à Câmara Municipal, por meio de leis aprovadas pelos vereadores.
O posicionamento da prefeitura foi uma resposta à recomendação do MPPB, feita no dia 21 de março, que deu prazo de 15 dias úteis para que a gestão municipal apresentasse um plano de substituição dos nomes listados no Relatório Final da Comissão Municipal da Verdade, incluindo bairros, avenidas e uma escola.
No ofício, a administração alegou que a Lei Municipal nº 12.302/2012 impede a mudança de nomes por decreto, autorizando alterações apenas em casos de conveniência pública ou erros de grafia. A prefeitura também destacou que nomes consolidados há mais de 10 anos não podem ser modificados.
Diante da resposta, a promotora Fabiana Lobo informou que o MPPB, em conjunto com a Defensoria Pública da Paraíba, vai ingressar com uma ação civil pública para obrigar a retirada dos nomes que homenageiam agentes da repressão e símbolos do regime militar.
A controvérsia gira em torno de espaços públicos que, segundo o Ministério Público, ferem os princípios da memória, verdade e justiça ao manter homenagens a figuras ligadas a um período de graves violações de direitos humanos no Brasil.