O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) abriu uma investigação para apurar possíveis irregularidades na dispensa de licitação da Câmara Municipal de Cabedelo, que resultou na contratação da empresa ALEPH CONSERVADORA LTDA. pelo valor de R$ 846.094,65. A denúncia foi formalizada por Alcionio Ferreira de Franca e aceita pela Ouvidoria do TCE-PB.
Como visto pelo AtivoPB, a contratação, firmada sob o Contrato nº 00011/2025 – SDC, tem como objetivo a prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção predial na nova sede da Câmara Municipal de Cabedelo, pelo período de três meses (03/02/2025 a 03/05/2025).
O responsável pelo contrato é o presidente da Câmara, Edvaldo Manoel de Lima Neto, e o processo está sob relatoria do conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias.
Pontos questionados na denúncia
O denunciante aponta que a dispensa de licitação não apresentou justificativa válida para sua adoção e se assemelha a contratações realizadas anteriormente pela Prefeitura de Cabedelo, com o objetivo de driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Outro ponto levantado é que a prática de contratações sem licitação tem sido recorrente na Câmara, especialmente na terceirização de mão de obra, sem a realização de concurso público.
Auditoria do TCE-PB aponta falhas no processo
A auditoria do TCE-PB analisou os documentos e não identificou nenhuma situação emergencial ou de calamidade pública que justificasse a contratação direta.
Outro ponto destacado pela auditoria é que a nova sede da Câmara foi inaugurada em julho de 2024, dando tempo suficiente para que o serviço de limpeza e conservação fosse contratado via licitação regular.
A auditoria também avaliou a legalidade da terceirização de mão de obra e concluiu que, embora seja permitida, deve seguir as regras estabelecidas em normas municipais e federais.
Determinações do TCE-PB
Diante das inconsistências, a auditoria do TCE-PB recomendou a notificação do presidente da Câmara, Edvaldo Manoel de Lima Neto, para que apresente esclarecimentos sobre:
Qual a situação emergencial que justificou a dispensa de licitação;
Se já foi aberto um processo licitatório para a contratação regular do serviço.
